- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 11/03/2024
TST – Embargos de Declaração 0010403-33.2022.5.03.0136, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. A embargante não se conforma com a decisão deste Colegiado que, amparado na jurisprudência desta Corte, concluiu que a modificação promovida pela ECT, mediante o Memorando Circular 2.316/2016, na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no artigo 143 da CLT, configura alteração contratual lesiva e não atinge os trabalhadores admitidos anteriormente à vigência do novo regulamento . No caso, não se verifica nas alegações da reclamada nenhum dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, mas apenas a sua insatisfação com o decidido, com o nítido intuito de reexame do julgado, conforme se percebe da narrativa contida nas razões dos embargos de declaração. Nesse contexto, não havendo omissão a ser sanada devem ser desprovidos os embargos de declaração. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010403-33.2022.5.03.0136. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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