JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000126-08.2023.5.00.0000

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
04/03/2024
Data de publicação
11/03/2024

TST – Agravo 1000126-08.2023.5.00.0000, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 04/03/2024, p. 11/03/2024

Ementa

EMENTA: GMDMC/Acm/Dmc/nc AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. EXCEÇÕES DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO. REJEIÇÃO. ARTIGO 13, CAPUT , DO RICGJT. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico ”. 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa a esta correição foi a decisão proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos autos das Exceções de Suspeição e Impedimento (processos 1000981-56.2021.5.02.0014 e 1000980-71.2021.5.02.0014), que delas conheceu e as rejeitou. 3. Ora, conforme constou da decisão ora agravada, não obstante naquele momento processual não coubesse recurso contra o acórdão impugnado por meio desta Reclamação Correicional, à luz do parágrafo 2º do art. 799 da CLT, o mesmo dispositivo também estabelecia que, em momento posterior, a parte poderia interpor recurso que coubesse da decisão final, a exemplo dos embargos à execução ou do agravo de petição. 4. Por conseguinte, a decisão ora impugnada, que indeferiu o pedido de correição parcial por não divisar a configuração de erro, abuso ou ato contrário à boa ordem processual e que acarretasse ofensa ao devido processo legal, a necessitar da intervenção acautelatória da Corregedoria-Geral, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, não merece reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000126-08.2023.5.00.0000. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000127-90.2023.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/03/2024

EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. EXCEÇÕES DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO. REJEIÇÃO. ARTIGO 13, CAPUT , DO RICGJT. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico ”. 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente correição foi a de…

Agravo 1000123-53.2023.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/03/2024

EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. EXCEÇÕES DE IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO. REJEIÇÃO. ARTIGO 13, CAPUT , DO RICGJT. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico ”. 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente correição foi a de…

Agravo Regimental 1000945-42.2023.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/03/2024

EMENTA: GMDMC/Acm/Npf/Dmc/tp AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o c…

Agravo Regimental 1000958-41.2023.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/03/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico ” e, segundo o disposto no parágr…

Agravo Regimental 1000944-57.2023.5.00.0000

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/03/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, “ a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.