- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 11/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000073-75.2023.5.13.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO TOTALMENTE ESTRANHO AS RAZÕES DE DECIDIR ADOTADAS PELA CORTE REGIONAL NO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO- A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A , I, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. A transcrição de trechos de acórdão regional totalmente estranho às razões de decidir adotadas pelo Juízo a quo no julgamento do recurso ordinário, não atende aos requisitos de formalidade previstos no referido dispositivo celetista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, logo não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000073-75.2023.5.13.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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