Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000047-75.2021.5.21.0018
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000047-75.2021.5.21.0018. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)