Agravo em Agravo de Instrumento 0000514-50.2016.5.05.0026
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (óbices do artigo 896, § 1º-A, I e III, e § 8º da CLT e da Súmula 126 do TST). Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do…