JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011308-10.2021.5.03.0092

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
14/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011308-10.2021.5.03.0092, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/03/2024, p. 14/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Consoante bem assinalado na decisão monocrática, ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte, sendo certo que, especificadamente quanto ao critério político, a decisão regional está em plena sintonia com a jurisprudência uniforme dessa Corte Superior no sentido de que, mesmo nas hipóteses de contratos por prazo determinado, a gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do ADCT (nova redação da Súmula 244, III). Assim, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011308-10.2021.5.03.0092. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 14/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011637-35.2021.5.15.0109

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada nos precedentes mencionados na decisão atacada, se negou provimento ao agravo de inst…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010841-11.2023.5.03.0076

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 11/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 244, ITEM III, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ÓBICES DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A admissão da trabalha…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000767-59.2022.5.09.0303

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA . O TRT reconheceu a estabilidade da gestante admitida por contrato de experiência, em conformidade com a Súmula 244, III, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST…

Recurso de Revista 0010596-42.2022.5.03.0041

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA 1 - A reclamada interpõe agravo em face da decisão monocrática que reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante, para determinar o pagamento correspondente aos salários e demais vantagens devidos entre a data da dispensa e o final do período de estabilidade. 2 - Os argumentos da parte não conseguem d…

Agravo 0010388-46.2022.5.15.0034

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 244, III, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao decidir que a empregada gestante contratada por meio de contrato de experiência tem direito à estabilidade provisória, o fez em perfeita consonância com a jurisprudênc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.