Agravo 0011808-08.2016.5.15.0128
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 20/05/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se confirmou a responsabilização subsidiária do ente público, ante a constatação de sua culpa in vigilando . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011808-08.2016.5.15.0128. Relator(a): J…