JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010826-90.2022.5.18.0001

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Agravo 0010826-90.2022.5.18.0001, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 296, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando a vedação ao reexame de fatos e provas nessa instância extraordinária, não há como verificar a vulneração ao art. 193 da CLT e ao art. 7º, XXIII, da CF que subsiste na procedência da alegação de constatação da exposição à periculosidade. Quanto aos arestos colacionados, daqueles em que se enquadram formalmente na hipótese da alínea "a" do art. 896 da CLT e nas exigências da Súmulas nº 337 do TST, não se observa a identidade fática entre os paradigmas e o acórdão regional. Incidência da Súmula nº 296, I, do TST. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010826-90.2022.5.18.0001. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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