JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000913-92.2021.5.22.0103

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Recurso de Revista 0000913-92.2021.5.22.0103, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE PIO IX. CONTRATO NULO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, verifica-se que o recorrente não transcreveu a análise do Tribunal a quo sobre os aspectos fáticos acerca da contratação da reclamante para exercer a função de Enfermeira, em 01/03/2017 até 16/11/2020, sem concurso público, bem como o fundamento atinente à impossibilidade de enquadramento da autora nas hipóteses de admissão pelo regime estatutário. Registre-se que foi afastado qualquer exercício de cargo em comissão, bem como possibilidade de enquadramento nas hipóteses de contratação temporária. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000913-92.2021.5.22.0103. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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