- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Recurso de Revista 0011281-22.2017.5.15.0031, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. PARCELA PREVISTA EM NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Tendo em vista que no recurso interposto pelo reclamante discute-se o tema da prescrição, inverto a ordem de julgamento. 2. Quanto à pretensão decorrente da supressão de anuênios, a matéria encontra-se pacificada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de ser parcial a prescrição da pretensão relativa à percepção dos anuênios, decorrente do não pagamento de parcela assegurada em norma regulamentar, e incorporada ao patrimônio jurídico do empregado, uma vez que se cuida de descumprimento do pactuado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamado, em razão do provimento conferido ao recurso de revista, em que declarada a prescrição bienal da pretensão, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de Origem. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011281-22.2017.5.15.0031. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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