- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010751-39.2022.5.18.0102, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, quanto ao tema 1) Nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a Reclamada deixou de atender ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, pois não transcreveu o trecho das suas razões de embargos de declaração que evidenciam que suscitou à Corte Regional o pronunciamento a respeito de matéria relevante para a causa. Ressalte-se que o trecho transcrito às fls. 361/362 não atende ao art. 896, §1º-A, IV, da CLT, uma vez que se trata apenas de depoimentos colhidos nos autos; quanto ao tema 2) Multa por embargos de declaração considerados protelatórios , a Reclamada não atendeu ao requisito processual previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois deixou de transcrever o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010751-39.2022.5.18.0102. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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