JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010086-23.2021.5.15.0108

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010086-23.2021.5.15.0108, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ECT. PLANO DE SAÚDE . ALTERAÇÕES NO CUSTEIO. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I , DA CLT , NÃO ATENDIDO. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO LESIVA . No que tange ao plano de saúde, o trecho transcrito na petição do recurso de revista não traz a ratio decidendi adotada pelo regional, dado que não encampou a transcrição do julgado adotado como razões de decidir. Desatendeu, portanto, ao comando do art. 896, §1º-A, I , da CLT. No que tange à alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias, a decisão regional mostra-se em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte, no sentido da lesividade da alteração. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência da multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010086-23.2021.5.15.0108. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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