Recurso de Revista 0001040-02.2015.5.05.0010
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR MÉRITO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÕES E DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. VALIDADE DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PCS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, firmado no sentido de que a promoção por merecimento não será automática, circunstância apta a demonstrar …