- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000163-64.2018.5.20.0002, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 06/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A transcrição insuficiente dos capítulos do acórdão, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico , em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo . Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000163-64.2018.5.20.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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