Agravo 0000205-96.2018.5.13.0006
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/05/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO.INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1 - O agravo interno (artigo 1.021 do CPC de 2015 e artigo 265 do atual Regimento Interno do TST) destina-se apenas à impugnação de decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, sendo, portanto, incabível contra decisão proferida por órgão colegiado. 2 - Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal por se tratar…