JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000377-78.2018.5.05.0194

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000377-78.2018.5.05.0194, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista dos Reclamados, que versava sobre requerimento dajustiça gratuita e a consequente isenção do depósito recursal , em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 1.016, III, do CPC e da Súmula 422 do TST , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, os Reclamados não investem expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, art. 1.016, III, do CPC e da Súmula 422 do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000377-78.2018.5.05.0194. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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