JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000559-46.2017.5.02.0362

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Embargos de Declaração 1000559-46.2017.5.02.0362, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. 1 - Incabíveis embargos de declaração contra acórdão da Sexta Turma no qual não se reconheceu a transcendência na fase de agravo de instrumento. 2 - Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000559-46.2017.5.02.0362. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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