JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010496-41.2022.5.18.0083

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Agravo 0010496-41.2022.5.18.0083, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. TOMADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331, ITEM IV, TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, em conformidade com o item IV da Súmula nº 331 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010496-41.2022.5.18.0083. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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