- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Embargos de Declaração 0000054-65.2018.5.08.0202, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. TEMA EM RELAÇÃO AO QUAL NÃO SE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA . A Sexta Turma do TST, por unanimidade, manteve a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência quanto ao tema "CONTRATAÇÃO DA RECLAMANTE POR INTERMÉDIO DE UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO (UDE)". Nos embargos de declaração ora opostos, a parte alega supostas omissões no acórdão que manteve a decisão monocrática. Porém, nos termos do art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que "Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal ". Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos pelo estado reclamado. Embargos de declaração de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000054-65.2018.5.08.0202. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.