Embargos de Declaração 0000993-05.2020.5.22.0002
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 20/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem efeito modificativo do julgado. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000993-05.2020.5.22.0002. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)