JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001421-09.2016.5.12.0033

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0001421-09.2016.5.12.0033, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS RECLAMADAS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Não se constata nenhuma omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, que foi claro e coerente quanto aos motivos que ensejaram o desprovimento do agravo de instrumento das reclamadas. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001421-09.2016.5.12.0033. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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