- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000496-61.2022.5.02.0292, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – FUNDAÇÃO CASA – AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – TEMA 16 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS . A SBDI-1, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, representativo do tema nº 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos ( trânsito em julgado em 19/12/2023 ) decidiu que o agente de Apoio Socioeducativo faz jus à percepção de adicional de periculosidade, "considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual". A Corte Regional, ao reconhecer o direito ao adicional de periculosidade, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000496-61.2022.5.02.0292. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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