Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000496-32.2022.5.10.0009
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 19/03/2024
EMENTA: AGRAVO DA 1ª RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RECURSO GENÉRICO - PRECLUSÃO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do NCPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turm…