JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000422-97.2010.5.15.0125

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Agravo 0000422-97.2010.5.15.0125, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (art. 265 do RITST). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal , por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ n . º 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000422-97.2010.5.15.0125. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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