- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 18/03/2024
TST – Embargos de Declaração 0000443-36.2021.5.08.0205, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que restaram expressa e claramente expostos, no acórdão embargado, os fundamentos adotados por esta Turma para negar provimento ao agravo da parte, em razão da aplicação do óbice processual contido no art. 896, §1º-A da CLT (incisos I e III). 2. A incidência do referido óbice processual impede o exame da matéria de fundo objeto do recurso de revista, não havendo falar, pois, em omissão no aspecto . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000443-36.2021.5.08.0205. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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