- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 18/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020341-41.2020.5.04.0121, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EBSERH. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA . Constatado possível desacerto da decisão monocrática, no tema em epígrafe , deve ser provido o agravo da reclamada para reanálise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EBSERH 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENFERMEIRO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho afirmou que a reclamante laborava em contato, de forma permanente, com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, razão pela qual manteve a sentença em que se deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo. Diante dessa premissa, qualquer conclusão em sentido diverso esbarraria no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. É fato incontroverso que o adicional de insalubridade era pago de forma deliberada pela reclamada sobre o salário base da reclamante. Nesse contexto, a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade, pago sobre o salário base, decorrente de liberalidade da empregadora, configura condição mais benéfica à reclamante, tendo aderido ao seu contrato de trabalho. Agravo de instrumento não provido. 3 - EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA . Diante de possível contrariedade à jurisprudência desta Corte, deve-se prover o agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DA EBSERH. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. Cinge-se a controvérsia à extensão dos benefícios inerentes da fazenda pública à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. O Tribunal Pleno do TST, ao examinar o Processo E-RR-252-19.2017.5.13.0002, firmou tese no sentido de que a EBSERH faz jus às prerrogativas processuais próprias da Fazenda Pública, a exemplo da isenção de custas e dos depósitos recursais, considerando que a sua finalidade é a prestação de serviços públicos essenciais ligados à saúde e à educação, bem como por não atuar em regime de concorrência e não reverter lucros à União. Nesse contexto, merece reforma a decisão Regional que indeferiu a pretensão da recorrente. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020341-41.2020.5.04.0121. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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