- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 18/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010478-25.2021.5.15.0152, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. REITERAÇÃO. 1. Esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, ao fundamento de que a Parte não renovou, em suas razões, a insurgência quanto ao tema objeto do recurso de revista, reportando-se a matéria diversa, sem impugnar os fundamentos da decisão denegatória do Tribunal Regional, incidindo, por conseguinte, a Súmula 422, I, do TST. 2. As razões do presente agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada incidindo, novamente , o óbice da Súmula 422, I, do TST, sendo devida, nestas circunstâncias, a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4.º, da CLT. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4.º, da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010478-25.2021.5.15.0152. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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