JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000586-85.2022.5.02.0028

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
18/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000586-85.2022.5.02.0028, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - PRESCRIÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DE DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Em juízo primário de admissibilidade, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista nos temas em epígrafe em razão do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No presente agravo de instrumento, a parte pede a reforma da decisão, sem fazer qualquer referência ao óbice apontado, o que atrai à hipótese o disposto na Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das alegações da parte, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou expressamente sobre a prescrição, esclarecendo, em especial, que "emerge imune de dúvidas e sob clareza solar que inviável cogitar-se de prescrição do exercício do direito individual da ação executiva aqui em análise sendo ela desdobramento de ação plúrima, desautorizada por questões técnicas, a despeito das quais a liquidação de sentença transcorreu ininterrupta, promovida pela associação-autora, sem que se veja hiato algum a ensejar reconhecimento de prescrição". Não se verifica, na hipótese, nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000586-85.2022.5.02.0028. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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