- Relator(a)
- Eduardo Pugliesi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 18/03/2024
TST – Embargos de Declaração 1001197-27.2018.5.02.0465, Rel. Eduardo Pugliesi, 8ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. A Turma, por unanimidade, decidiu dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante quanto aos temas "Dano Material. Incapacidade Parcial e Permanente Para o Trabalho. Pensão Mensal Vitalícia", "Dano Moral. Compensação. Incapacidade Parcial e Permanente Para o Trabalho. Valor Arbitrado" e "Plano de Saúde Vitalício", entendendo prejudicado o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que a decisão lhe seria favorável. Por ocasião do julgamento do recurso de revista, contudo, a Turma decidiu, por maioria, não conhecer do recurso de revista quanto aos temas acima mencionados, razão pela qual deveria ter examinado a preliminar em referência, considerando que o resultado do julgamento não beneficiava o recorrente. Nesse contexto, patente a omissão no julgamento. Embargos de declaração a que se dá parcial provimento, sem, contudo, conferir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001197-27.2018.5.02.0465. Relator(a): EDUARDO PUGLIESI. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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