- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 18/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001279-46.2017.5.02.0254, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Mantém-se a decisão agravada, pois, de fato, a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, assim, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes . Agravo conhecido e não provido, no tema. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 44.ª SEMANAL. CONDENAÇÃO RESTRITA AO PERÍODO ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DO REGIME DE TRABALHO POR NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Mantém-se a decisão agravada, por ausência e transcendência da causa. Hipótese na qual a Corte a quo, com respaldo nos elementos de prova, expressamente consignou que " a condenação no pagamento das horas extras excedentes do limite de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais ficou restrita ao período compreendido entre 10.11.2012 e 29.06.2014, anterior à instituição do trabalho em semana espanhola ", por norma coletiva . Assim, diante da referida premissa fática, somente com o reexame do conjunto fático-probatório seria possível perquirir sob a validade do sistema de compensação adotado no período referido, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Não tendo sendo aplicável norma coletiva à espécie, por lógica, afasta-se a análise da controvérsia sob o viés da tese jurídica contida no art. 7.º XXVI da CF e Tema 1.046. Agravo conhecido e não provido, no tema. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO DO PERÍODO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Hipótese na qual o Regional concluiu que, mesmo cumprindo a determinação da norma coletiva, e após a análise das provas produzidas nos autos, não se verifica que a parte reclamada tenha comprovado que o obreiro usufruiu corretamente o intervalo intrajornada. Nessa senda, somente com o reexame do conjunto fático-probatório seria possível perquirir se houve a correta concessão do intervalo intrajornada, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema . MINUTOS RESIDUAIS . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7.º, XXVI, da CF, elasteceu os chamados "minutos residuais" para 15 minutos, no início e no final da jornada. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001279-46.2017.5.02.0254. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.