JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000738-33.2017.5.02.0603

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
18/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000738-33.2017.5.02.0603, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO - RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES - MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - COMISSÕES - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS - DANO MORAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000738-33.2017.5.02.0603. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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