Embargos de Declaração 1001283-83.2020.5.02.0511
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não se verifica omissão quando o acórdão abordou diretamente a matéria provocada nos declaratórios, ainda que tenha chegado a conclusão jurídica diversa da almejada pelo embargante. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001283-83.2020.5.02.0511. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 12/03/2024.)