JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001736-91.2014.5.03.0054

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo 0001736-91.2014.5.03.0054, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2007. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST . O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha aos termos do decisum impugnado, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor : "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ”. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001736-91.2014.5.03.0054. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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