JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100283-55.2016.5.01.0248

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0100283-55.2016.5.01.0248, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DIVISOR. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC (2015), revelando-se impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrado qualquer vício no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100283-55.2016.5.01.0248. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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