- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Embargos de Declaração 0011031-54.2015.5.03.0140, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, III, IV e § 8º, DA CLT. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011031-54.2015.5.03.0140. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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