Agravo em Agravo de Instrumento 0100371-76.2019.5.01.0058
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I e III , DA CLT , NÃO ATENDIDOS. A transcrição integral do tópico recursal com destaque apenas das alegações recursais , e não da tese adotada pelo Regional, não satisfaz o requisito do incido I do artigo 896, §1º-A , da CLT. A simples transcrição lado a lado do acórdão impugnado e dos dispositivos tidos por violados não equivale à demonstração analític…