JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000038-47.2018.5.05.0121

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000038-47.2018.5.05.0121, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA PROLAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Na hipótese, a Corte Regional determinou o retorno dos autos para a prolação de novo julgamento. Assim, trata-se de evidente decisão de natureza interlocutória, não terminativa do feito, como tal irrecorrível de imediato, por ausência de cabimento, na forma do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Destaque-se, ainda, que o caso em análise não se enquadra em nenhuma das exceções previstas nos itens "a", "b" ou "c" da Súmula nº 214 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000038-47.2018.5.05.0121. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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