Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010730-90.2020.5.18.0051
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 13/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não constatada a transcendência da causa no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010730-90.2020.5.18.0051…