Embargos de Declaração 0005694-44.2019.5.15.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 27/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO. Detectada a existência de omissão, imperioso conceder provimento aos embargos de declaração, em respeito ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individua…