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Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010372-86.2017.5.03.0136

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010372-86.2017.5.03.0136, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade por meio da qual se denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema "Nulidade da dispensa. Empregado de sociedade de economia mista. Reintegração", com fundamento na ausência de ofensa aos dispositivos constitucionais apontados e de contrariedade à Súmula 390, II, do TST e à OJ 247 da SbDI-I do TST. Ocorre que a Agravante não investe, nem tangencialmente, contra o fundamento adotado pela Corte Regional para negar seguimento ao recurso de revista, limitando-se a requerer o sobrestamento do feito e a arguir a transcendência da causa. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010372-86.2017.5.03.0136. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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