Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010547-98.2015.5.01.0203
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. A controvérsia travada nos autos envolve a distribuição do ônus da prova, questão não abrangida pela tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246. Dessa forma, refuta-se a retratação, ratificando-se o desprovimento do agravo de instrumento e determinando-se a devolução dos autos à Vice-Presidência…