JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010081-27.2016.5.03.0070

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo de Instrumento 0010081-27.2016.5.03.0070, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 13/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RESPONSABILIDADE. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se conheceu do agravo de instrumento, uma vez que, nas razões daquele recurso, a parte reclamada não logrou impugnar especificadamente os fundamentos adotados para denegar seguimento ao recurso de revista, atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010081-27.2016.5.03.0070. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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