JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000775-44.2021.5.12.0026

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000775-44.2021.5.12.0026, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre reversão da justa causa, assistência judiciária gratuita e índice de correção monetária e juros aplicáveis aos débitos trabalhistas, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 293, I e 333, do TST e do art. 896, § 7º, da CLT , contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 50.000 ,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000775-44.2021.5.12.0026. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0001183-38.2020.5.12.0004

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 27/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre reversão da dispensa por justa causa , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação é de R$ 17.000,00 , e não alcança o patamar mínimo d…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011180-02.2024.5.03.0054

4ª Turma · Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO · j. 29/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre reversão da justa causa , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da ausência da violação apontada , do art. 896, "a" e § 8º, da CLT e das Súmulas 126 e 337, I e IV, do TST contaminarem a transcendência da causa, …

Agravo em Agravo de Instrumento 0010335-59.2023.5.03.0165

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 27/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre reversão da justa causa , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, "c" e § 9º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 10.000,00 não alcança…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010369-46.2021.5.15.0108

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 19/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção do recurso ordinário e concessão dos benefícios da justiça gratuita , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 333 e 463, II, do TST e do art. 896, § 7°, da CLT , contaminarem a transcendê…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001529-54.2019.5.12.0026

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 27/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 15.000,00 , não alcança o patama…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.