JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0118800-91.2009.5.05.0006

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0118800-91.2009.5.05.0006, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA NÃO COMPROVADA. INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO PRESUMIDA PELO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Constatada possível violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA NÃO COMPROVADA. INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO PRESUMIDA PELO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. O STF, no julgamento do RE 760.931, submetido ao regime de repercussão geral (tema 246), firmou a tese de que a inadimplência da empresa prestadora de serviços não transfere automaticamente ao ente público tomador de serviços a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais. Entende-se necessário, para tais fins, que se constate sua culpa, o que não restou evidenciado no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0118800-91.2009.5.05.0006. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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