JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021678-37.2016.5.04.0014

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0021678-37.2016.5.04.0014, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021678-37.2016.5.04.0014. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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