JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010103-02.2021.5.03.0138

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo Interno 0010103-02.2021.5.03.0138, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada manteve os termos do despacho de admissibilidade do recurso de revista, no sentido de que o referido apelo revisional encontra-se deserto, eis que não se comprovou a realização do pagamento das custas processuais majoradas no acórdão regional. No entanto, a parte ora agravante, em momento nenhum, impugnou o fundamento central da decisão agravada, qual seja a deserção do recurso de revista. A parte agravante parte da falsa premissa de que a decisão agravada negou provimento ao seu agravo de instrumento em razão da ausência de motivação, quando, em verdade, a decisão agravada apenas confirmou os termos do despacho de admissibilidade do recurso de revista, que apontaram a deserção do referido apelo. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010103-02.2021.5.03.0138. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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