JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000097-58.2022.5.12.0005

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0000097-58.2022.5.12.0005, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000097-58.2022.5.12.0005. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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