- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001259-64.2021.5.07.0037, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – CONCESSÃO À PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - SÚMULA Nº 463, II, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme a jurisprudência consolidada na Súmula nº 463, II, do TST, para a concessão de assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Na hipótese, não foi juntado qualquer documento indicativo da real situação econômica da Reclamada. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001259-64.2021.5.07.0037. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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