JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000902-83.2018.5.09.0021

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000902-83.2018.5.09.0021, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - PIV - PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - NATUREZA JURÍDICA - CONTRATO EM VIGOR DURANTE A REFORMA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1. A controvérsia acerca da natureza jurídica da parcela prêmio após o advento da Lei nº 13.467/2017 determina o reconhecimento da transcendência jurídica , a teor do que dispõe o art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, tendo em vista tratar-se de matéria nova no âmbito desta Corte. 2. A natureza jurídica da parcela prêmio é indenizatória e não repercute nas demais verbas salariais, com o advento da Lei 13.467/2017, nos termos do parágrafo 2º do artigo 457 da CLT, ainda que o contrato de trabalho esteja em vigor e tenha se iniciado em período anterior à Reforma Trabalhista, hipótese dos autos. Julgados. PIV - PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - DIFERENÇAS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Ainda que seja ilícito o critério estipulado no Plano de Incentivo Variável (PIV), de vincular a observância do tempo destinado à utilização do banheiro à apuração do valor do PIV, conforme a NR 17, Anexo II, do MTE, não há nos autos informação de que o Reclamante tenha sido financeiramente prejudicado em função desse critério. Desse modo, não há como declarar a nulidade do PIV em razão da ausência de comprovação de prejuízo. 2. O Eg. TRT dirimiu a controvérsia aplicando as regras de distribuição do ônus da prova, sendo encargo do Reclamante comprovar a existência de diferenças e valores não adimplidos a título de integração da parcela PIV, o que não ocorreu na hipótese. Julgados. DANOS MORAIS - DOENÇA OCUPACIONAL - CARACTERIZAÇÃO - ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Eg. TRT concluiu, com base no laudo pericial e na prova oral, pela inexistência dos elementos caracterizadores dos danos morais. Impossibilidade de reexame fático-probatório. Óbice da Súmula nº 126 desta Corte. 2. A questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. DANO MORAL - VINCULAÇÃO DA VERBA PIV AO TEMPO DE USO DO BANHEIRO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Reconhecida a transcendência política da matéria, ante possível contrariedade à jurisprudência desta Corte e ofensa ao artigo 5º, X, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista, no tema. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE -INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - DANO MORAL - VINCULAÇÃO DA VERBA PIV AO TEMPO DE USO DO BANHEIRO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que a vinculação da verba PIV – Programa de Incentivo Variável – ao tempo de uso do banheiro viola a dignidade do trabalhador e enseja indenização por danos morais. Julgados. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - ART. 791-A, CAPUT E § 4º, PARTE FINAL, DA CLT - PRECEDENTE DO E. STF COM EFEITO VINCULANTE (ADI Nº 5.766) - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Ao julgar a ADI nº 5.766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão “ desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ”, constante do § 4º do artigo 791-A da CLT. ‎2. A declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu do entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo. O E. STF considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. ‎3. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de 2 (dois) anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. 4. Ao manter a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários de sucumbência com a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 791-A, § 4º, da CLT, o Eg. TRT julgou conforme à decisão vinculante do E. STF na ADI nº 5.766. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA - INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - PIV - PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - NATUREZA JURÍDICA – REFLEXOS - ABATIMENTO DOS VALORES JÁ QUITADOS – NÃO COMPROVAÇÃO – SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte Superior, a parcela “prêmio” instituída pelo empregador, em razão do cumprimento de metas e objetivos, terá natureza salarial se comprovado seu pagamento habitual. Na hipótese, o Eg. TRT, ao declarar a natureza salarial do PIV, reconheceu a habitualidade do pagamento. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Recurso de Revista Adesivo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000902-83.2018.5.09.0021. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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