JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010461-46.2022.5.03.0068

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo 0010461-46.2022.5.03.0068, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE EMENTA GENÉRICA . Verifica-se que o agravante não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/14). No caso, o reclamante limitou-se a transcrever a ementa do acórdão regional, a qual se mostra genérica, não abrangendo todos os fundamentos relevantes utilizados pelo Tribunal Regional para firmar seu convencimento sobre o tema. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010461-46.2022.5.03.0068. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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